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ACESSO (E BLOQUEIOS) à JUSTIÇA NO BRASIL IBD

DIALéTICA
03 / 2021
9786559560523
Portugués

Sinopsis

Ao menos no plano legislativo e institucional, após os anos 1980 e a Constituiçao Federal de 1988 especialmente, foram criados mecanismos e foi ampliado o acesso à Justiça no Brasil. Seja na lei, garantindo direitos nunca antes reconhecidos ou reforçando direitos anteriormente reconhecidos, a Constituiçao Federal de 1988 é o paradigma de texto legal garantidor e reforçador de direitos. Esperava-se, assim, que, além da chegada dos cidadaos ao Judiciário, fossem concretizados direitos a partir de tal movimento. Nao só isso, esperava-se que viesse a transformaçao social e a superaçao de desigualdades a partir daí. Nao obstante, as expectativas foram frustradas. A frustraçao de tais expectativas pode ser explicada a partir das dificuldades de concretizaçao da diferenciaçao funcional e das peculiaridades da modernidade periférica brasileira. A nova teoria dos sistemas, desenvolvida inicialmente por Luhmann e desenvolvida por seus discípulos críticos, na forma que optamos por chamar de potência crítica da teoria dos sistemas, é o melhor instrumento teórico para diagnosticar os impasses do sistema jurídico na modernidade periférica brasileira. Aproximando Luhmann e Deleuze, assim como outros autores críticos, tais como Foucault e os discípulos críticos brasileiros de Luhmann no Brasil, podemos desenvolver a potência crítica da teoria dos sistemas. 10

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