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A OBRIGATORIEDADE DA GUARDA COMPARTILHADA EM CONTRAPOSIÇAO A IBD

DIALéTICA
11 / 2019
9786588065778
Portugués

Sinopsis

O presente trabalho pretende analisar o ordenamento jurídico brasileiro no que dizrespeito ao instituto jurídico da guarda compartilhada, especificamente a partir de suaobrigatoriedade, e contrapô-la ao Princípio do Superior Interesse da Criança. Iniciamos oestudo analisando o poder familiar, reconhecendo que ele é oriundo da relaçao paterno-filial e é através desse poder que os pais sao cobrados para estar mais próximo do cotidianodos filhos, acompanhando o desenvolvimento integral deles. Como parte do poder familiarencontra-se a questao da guarda dos filhos menores. Dentre as modalidades de guarda,destacam-se: a unilateral, a compartilhada, a alternada e a atribuída a terceiros, entretantopreferimos abordar majoritariamente a guarda compartilhada porque ela permite umaconvivência equilibrada entre os seus pais, mesmo que eles nao vivam sob o mesmo teto. ALei n.º 13.058/14 alterou o Código Civil e estabeleceu a obrigatoriedade da guardacompartilhada, mesmo nao havendo acordo entre os pais. As exceçoes sao quando eles naoestejam aptos a exercer o poder familiar e quando um (ou os dois) declarar(em) perante ojuiz o desinteresse na guarda do filho. A partir da análise da doutrina e jurisprudência,pretendemos responder à questao: a obrigatoriedade da guarda compartilhada fere oPrincípio do Superior Interesse da Criança? Essa resposta deve levar em consideraçao aexistência de litígios entre os pais após, o rompimento da relaçao conjugal, com as suaspeculiaridades. 10

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