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ABANDONO DE FILHOS ADOTIVOS IBD

DIALéTICA
05 / 2022
9786525242545
Portugués

Sinopsis

O texto constitucional de 1988 garante, em seu art. 227, º6º, a igualdade entre os filhos. Assim, se há abandono quando os pais entregam voluntariamente seus filhos naturais para a custódia do Estado, o mesmo ocorre quando os filhos sao adotivos.A partir dessa premissa, deve-se desconstruir a ideia de devoluçao de filhos adotivos. Filhos nao sao objetos ou coisas que possam ser devolvidos. Crianças e adolescentes adotados já viveram a ruptura com a família natural e após terem sido inseridas em outras famílias que, em tese, passaram por um procedimento prévio de preparaçao e pelo procedimento judicial de adoçao sao obrigadas a viver uma nova quebra da relaçao de parentalidade. Os efeitos para elas podem ser devastadores. Como o Direito brasileiro lida com essas situaçoes?Essa obra visa discutir essa questao, trabalhando somente o reabandono após a constituiçao legal da nova parentalidade, isto é, após a adoçao ter sido deferida judicialmente e nao a desistência de guarda para fins de adoçao, embora sejam situaçoes, do ponto de vista psicológico, bem semelhantes.Nela a adoçao é trabalhada sob o prisma da Doutrina da Proteçao Integral, que ilumina todo o Direito da Criança e do Adolescente e traz novas reflexoes para o Direito de Família. A responsabilidade civil é analisada como possível resposta a essa situaçao, sendo também examinado como os tribunais brasileiros tratam a responsabilizaçao dos pais pelo abandono dos filhos adotivos. 10

PVP
19,24