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DUPLO GRAU DE JURISDIÇAO NOS PROCESSOS CRIMINAIS IBD

DIALéTICA
07 / 2022
9786525245799
Portugués

Sinopsis

A comum insatisfaçao do ser humano quando se encontra diante de algo que lhe é desfavorável, aliada à falibilidade dos indivíduos, e um imperativo de otimizaçao e segurança jurídica apontam para a existência de um direito natural à revisao dos julgados realizados pelo Judiciário, que restou denominado de duplo grau de jurisdiçao.A investigaçao acerca dessa garantia ganha importantes contornos quando alguns ordenamentos jurídicos passam a incorporá-la textualmente até mesmo em suas Constituiçoes. Outro fato que instiga a pesquisa é a inserçao da referida garantia nos mais importantes documentos declaratórios de direitos humanos como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convençao Europeia de Direitos Humanos, a Carta Africana de Direitos Humanos e a Convençao Americana sobre Direitos Humanos.Estando, pois, declarado direito humano fundamental na seara internacional, surge o questionamento sobre sua aplicaçao (ir)restrita nos processos criminais dos países signatários desses instrumentos jurídicos, incluindo o Brasil, que, tradicionalmente, nos feitos julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal nao concede o direito ao duplo grau de jurisdiçao, causando certa anomalia no sistema por reconhecer internacionalmente a garantia como um direito humano e ao mesmo tempo negar sua aplicaçao em determinados processos criminais julgados em sua jurisdiçao.Tal situaçao é no mínimo desconfortável e sua análise se faz necessária. 10

PVP
26,00